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Notícias • 18/06/2020
CREFITO-13 solicita insalubridade aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional

O CREFITO-13 emitiu ofício a Câmara dos Vereadores de Campo Grande a inclusão dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais como trabalhadores de linha de frente, no Projeto de Lei Legislativo nº 9.804, de 10 de junho de 2020, que objetiva implantar o adicional de insalubridade para os profissionais da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.

A lei apresentada pelo vereador Dr. Cury, assegura ao profissional de saúde o direito ao recebimento de insalubridade no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, a percepção do adicional de insalubridade de 40% calculado sobre o valor do salário do trabalhador.

Para fins de disposto neste Lei, considera-se como trabalhadores de linha de frente, os Médicos, Odontólogos, Psicólogos, Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Farmacêutico, Assistentes sociais, Auxiliar de serviço bucal, Agentes de saúde, Agentes comunitários, Agentes de endemia, Assistente de serviços de saúde, Assistente administrativo I, Assistente administrativo II, Auxiliar social I, Auxiliar social II, Técnicos de Imobilização Ortopédica, Técnicos em radiologia, Técnico em Necropsia, Motoristas de ambulâncias, auxiliar de serviços de saúde lotados em UPAS e CRSs; excluindo Fisioterapeutas e também o Terapeuta Ocupacional.

No ofício encaminhado ao gabinete do parlamentar pelo CREFITO-13,
que é representado pelo seu presidente, Dr. Renato Silva Nacer, ressalta o Art. 14 da Resolução RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - que versa sobre a exigência de no mínimo um fisioterapeuta a cada dez leitos e atendimentos fisioterapêuticos em pelo menos 18 horas do dia;

E informa as inúmeras evidências acerca dos benefícios da atuação fisioterapêutica
no ambiente hospitalar, especialmente nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), em pacientes com insuficiência respiratória grave associada ou não à COVID-19;

Considerando que os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais atuam na linha de frente no cuidado dos usuários com COVID-19, tanto no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O projeto de Lei ainda não foi votado. 

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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