A DRF, Declaração de Regularidade para Funcionamento, é um documento expedido todos os anos para os estabelecimentos registrados no CREFITO-9.
A expedição é feita mediante atualização do cadastro, além de ser obrigatório, comprova que a empresa ou consultório está habilitado a prestar serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.
Os estabelecimentos devem realizar a atualização cadastral para recebimento do documento até o dia 30 de abril.
Manter a DRF fixada em local visível facilita a inspeção durante a fiscalização do CREFITO-9, além de dar credibilidade.
Para obter informações de como realizar a atualização do seu estabelecimento, fale com o Setor Jurídico do Crefito-13:
Registro de Pessoa Jurídica: (067) 99100-5435
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia