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Notícias • 26/04/2024
DRF 2024

A DRF, Declaração de Regularidade para Funcionamento, é um documento expedido todos os anos para os estabelecimentos registrados no CREFITO-9.

A expedição é feita mediante atualização do cadastro, além de ser obrigatório, comprova que a empresa ou consultório está habilitado a prestar serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.

Os estabelecimentos devem realizar a atualização cadastral para recebimento do documento até o dia 30 de abril.

Manter a DRF fixada em local visível facilita a inspeção durante a fiscalização do CREFITO-9, além de dar credibilidade.

Para obter informações de como realizar a atualização do seu estabelecimento, fale com o Setor Jurídico do Crefito-13:

Registro de Pessoa Jurídica: (067) 99100-5435 

Clique em um dos links abaixo: "Atualização Cadastral de Empresa OU Atualização Cadastral de Consultório", para emitir a DRF.

Atualização Cadastral de Empresa - DRF

Atualização Cadastral de Consultório - DRF

 

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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