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Dúvidas Frequentes

1.Qual é a base salarial da categoria?

O sindicato de cada categoria é responsável por estabelecer o piso salarial. No Mato Grosso do Sul não há um sindicato ativo.

O CREFITO-13 recomenda a base estabelecida pelo FENAFITO (Federação Nacional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), que pode ser conferido neste link.

2. O que o Conselho faz pelos profissionais?

Os Conselhos Regionais foram criados para normatizar, orientar e fiscalizar a atividade profissional, a fim de garantir o cumprimento da legislação vigente e o atendimento de qualidade a quem necessita dos serviços dos profissionais.

3. Qual a diferença entre Conselho, Associação e Sindicato?

As atribuições dos Conselhos são normatizar e fiscalizar, a fim de garantir o cumprimento da legislação vigente e o atendimento de qualidade a quem necessita dos serviços dos profissionais.

As Associações são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos.

 

Os Sindicatos, por sua vez, têm como missão lutar pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades.

4. Quanto tempo demora para minha carteirinha ficar pronta?

Pode levar até dois meses para ficar pronta, depende da demanda e ordem de protocolo, e está condicionada ao pagamento do boleto.

5. Existe a possibilidade de suspender meu registro?

O profissional que não desejar exercer a profissão, nem manter sua inscrição no Conselho, poderá, a seu critério, solicitar a Baixa de Inscrição Profissional, negociando os débitos (quando houver).

6. O profissional, uma vez baixado, pode voltar a atuar?

A reinscrição poderá ser requerida a qualquer tempo e, para o profissional que já possui a Inscrição Definitiva, o número da inscrição permanece o mesmo.

7. Como faço para transferir meu registro para outro Estado?

O profissional deve solicitar a transferência sempre ao estado para onde pretende se mudar. A solicitação é feita mediante o preenchimento do requerimento de transferência e do envio dos documentos elencados no próprio. 

8. Como devo fazer meu carimbo?

De acordo com os modelos abaixo:

Dra. Maria de Oliveira                                         Dra. Maria de Oliveira
 CREFITO-13/12345-F                                         CREFITO-13/12345-TO
     Fisioterapeuta                                               Terapeuta Ocupacional

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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