Rua Antonio Maria Coelho, 1400 - Centro || 8h às 17h - Segunda a Sexta-feira

Inscrição Pessoa Física

Após o recebimento da documentação, o CREFITO-13 enviará, ao solicitante, o boleto com a taxa referente ao tipo de inscrição, cujo pagamento é imprescindível para que seja dada continuidade ao processo solicitado;

ATENÇÃO: Quando os documentos ficarem prontos, ou alguma outra situação referente ao registro, CREFITO-13 entrará em contato via e-mail, telefone, ou enviará ofício  por correio ao profissional, informando a situação, devendo o profissional manter o cadastro atualizado para esse fins. 

A retirada dos documentos deverá ser feita somente pelo profissional na sede do conselho.

 

*NÃO SERÁ ACEITO O PEDIDO DE REGISTRO NA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO, CONFORME ART. 29 DA RESOLUÇÃO COFFITO Nº 0878.

 

É permitido emitir Registro Definitivo para o profissional que possua a certidão de conclusão de curso. Desta forma, ainda que seu diploma não esteja pronto, é possível realizar o registro junto ao CREFITO-13. A única exigência é ter colado grau. 

Mudança de Jurisdição

Anexar ao presente:

 

  • Via original da Cédula e Carteira de Identidade Profissional (livreto);
  • Cópia do Diploma de Graduação e do RG (não será aceita CNH ou outros similares;
  • Cópias do CPF, Título Eleitoral, Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite averbado, quando for o caso);
  • 2 fotos 3x4 (terno e gravata para homens, roupa formal para mulheres).

 

 

OBS*: Cópias não autenticadas carecem da apresentação dos originais;

OBS**: Documentos enviados por correios deverão ser autenticados.

OBS***: Ao Profissional cabe informar ao CREFITO-13 qualquer alteração em seu endereço.

 

Valor da taxa de Transferência de regional vide tabela

 

Arquivo para Download

Requerimento de Mudança de Jurisdição
Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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