Rua Antonio Maria Coelho, 1400 - Centro || 8h às 17h - Segunda a Sexta-feira

Inscrição Pessoa Jurídica

 

Todo local onde houver atendimento e/ou prestação de serviço fisioterapêutico de forma regular, deverá ser registrado no CREFITO-13. O registro é realizado de acordo com a natureza da prestação do serviço.

Se o profissional prestar serviço de fisioterapia como autônomo (sem o intermédio de uma pessoa jurídica), será necessário que efetue Registro de Consultório. No caso de dois ou mais profissionais dividirem o local de atendimento, cada um deverá ter Alvará de Localização em seu nome e efetuar registro de consultório no CREFITO-13.

Se o profissional for contratado, for sócio ou constituir individualmente uma pessoa jurídica que, entre suas atividades, presta serviço de fisioterapia, será necessário que a pessoa jurídica efetue Registro de Empresa

 

Atualização de CADI (Cadastro de Atividades Distintas)

Anexar ao Requeriemento:

  • Cópia Autenticada Certificado de registro em outro conselho de classe, quando houver;

  Obs:

  • Poderá ser solicitado para análise: cópia do Contrato Social, Cópia da Lei de Criação ou Cópia do Estatuto Social.
  • Qualquer alteração nas informações da empresa deverá ser reenviada toda documentação;

 

não há taxa

Arquivo para Download

CADI
Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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