Todo local onde houver atendimento e/ou prestação de serviço fisioterapêutico de forma regular, deverá ser registrado no CREFITO-13. O registro é realizado de acordo com a natureza da prestação do serviço.
Se o profissional prestar serviço de fisioterapia como autônomo (sem o intermédio de uma pessoa jurídica), será necessário que efetue Registro de Consultório. No caso de dois ou mais profissionais dividirem o local de atendimento, cada um deverá ter Alvará de Localização em seu nome e efetuar registro de consultório no CREFITO-13.
Se o profissional for contratado, for sócio ou constituir individualmente uma pessoa jurídica que, entre suas atividades, presta serviço de fisioterapia, será necessário que a pessoa jurídica efetue Registro de Empresa
Anexar a este requerimento, os seguintes documentos de acordo com a modalidade de registro:
Empresa / Clínica / Hospital
•Cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento de Empresário;
• Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
•Declaração de Responsabilidade Técnica (última folha do Requerimento);
Obs.:
•O registro de empresa permite contratações.
•Recolhe anuidade.(Valor similar de pessoa fisica);
•E todos os anos deverá ser solicitado a DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento).
Clube / Associação
•Cópia autenticada do Estatuto Social e Ata de Assembléia;
•Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
•Declaração de Responsabilidade Técnica (última folha do Requerimento);
O CREFITO-13 ressalta que somente aceitará documentação, mediante a apresentação de todos os documentos acima arrolados, nos termos do que dispõe a Resolução COFFITO 08/78 Art. 29.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia