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Inscrição Pessoa Jurídica

 

Todo local onde houver atendimento e/ou prestação de serviço fisioterapêutico de forma regular, deverá ser registrado no CREFITO-13. O registro é realizado de acordo com a natureza da prestação do serviço.

Se o profissional prestar serviço de fisioterapia como autônomo (sem o intermédio de uma pessoa jurídica), será necessário que efetue Registro de Consultório. No caso de dois ou mais profissionais dividirem o local de atendimento, cada um deverá ter Alvará de Localização em seu nome e efetuar registro de consultório no CREFITO-13.

Se o profissional for contratado, for sócio ou constituir individualmente uma pessoa jurídica que, entre suas atividades, presta serviço de fisioterapia, será necessário que a pessoa jurídica efetue Registro de Empresa

 

Registro de Empresa

Anexar a este requerimento, os seguintes documentos de acordo com a modalidade de registro: 

Empresa / Clínica / Hospital

•Cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento de Empresário;

• Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

•Declaração de Responsabilidade Técnica (última folha do Requerimento);

 

 Obs.:

•O registro de empresa permite contratações. 

•Recolhe anuidade.(Valor similar de pessoa fisica);

•E todos os anos deverá ser solicitado a DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento).

 

Clube / Associação

•Cópia autenticada do Estatuto Social e Ata de Assembléia;

•Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

•Declaração de Responsabilidade Técnica (última folha do Requerimento);

 

O CREFITO-13 ressalta que somente aceitará documentação, mediante a apresentação de todos os documentos acima arrolados, nos termos do que dispõe a Resolução COFFITO 08/78 Art. 29.

Arquivo para Download

Registro de Empresa
Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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