Todo local onde houver atendimento e/ou prestação de serviço fisioterapêutico de forma regular, deverá ser registrado no CREFITO-13. O registro é realizado de acordo com a natureza da prestação do serviço.
Se o profissional prestar serviço de fisioterapia como autônomo (sem o intermédio de uma pessoa jurídica), será necessário que efetue Registro de Consultório. No caso de dois ou mais profissionais dividirem o local de atendimento, cada um deverá ter Alvará de Localização em seu nome e efetuar registro de consultório no CREFITO-13.
Se o profissional for contratado, for sócio ou constituir individualmente uma pessoa jurídica que, entre suas atividades, presta serviço de fisioterapia, será necessário que a pessoa jurídica efetue Registro de Empresa
modalidade de registro:
Entidade Filantrópica
Cópia autenticada do Estatuto Social e Ata de Assembleia e Certificado de Entidade Filantrópica;
Certificado de Fins Filantrópicos;
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Declaração de Responsabilidade Técnica (última folha do Requerimento);
Órgão Público
Cópia autenticada da Lei de Criação ou Portaria e suas alterações;
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Declaração de Responsabilidade Técnica(última folha do Requerimento);
O CREFITO-13 ressalta que somente aceitará documentação, mediante a apresentação de todos os documentos acima arrolados, nos termos do que dispõe a Resolução COFFITO 08/78 Art. 29.
Não há taxa
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia