Todo local onde houver atendimento e/ou prestação de serviço fisioterapêutico de forma regular, deverá ser registrado no CREFITO-13. O registro é realizado de acordo com a natureza da prestação do serviço.
Se o profissional prestar serviço de fisioterapia como autônomo (sem o intermédio de uma pessoa jurídica), será necessário que efetue Registro de Consultório. No caso de dois ou mais profissionais dividirem o local de atendimento, cada um deverá ter Alvará de Localização em seu nome e efetuar registro de consultório no CREFITO-13.
Se o profissional for contratado, for sócio ou constituir individualmente uma pessoa jurídica que, entre suas atividades, presta serviço de fisioterapia, será necessário que a pessoa jurídica efetue Registro de Empresa
Anexar a esse requerimento:
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia